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Acidentes de trabalho: tire as suas dúvidas e saiba como orientar a equipe

Consultoria estratégica em gestão

Acidentes de trabalho: tire as suas dúvidas e saiba como orientar a equipe

Acidente de trabalho

Acidentes de trabalho são momentos críticos para qualquer empresa. Por isso, é essencial que a equipe tenha o treinamento e orientações adequadas para proceder da maneira mais correta possível e prestar atendimento ao colaborador envolvido. A consultora jurídica da Synerhgon, Ludmilla Sercundes, preparou um passo a passo para aqueles que têm dúvidas sobre o tema:

No momento do acidente

Em primeiro lugar, recomendamos que o empregador instrua seus empregados a procurar auxílio médico imediato. Há empresas que contam com uma equipe médica alocada, mas isso não é um padrão, pois há casos em que o local de trabalho é externo.

No exercício de trabalho externo, o acidente pode acontecer na rua, por exemplo, e depender da ajuda de desconhecidos para prestar socorro. O mesmo vale para acidentes no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa, que também são responsabilidade da empresa. Nesses casos, recomenda-se procurar o hospital mais próximo ou chamar uma ambulância.

Além dessas possibilidades, as doenças crônicas adquiridas ao longo de um período de trabalho também se enquadram como acidentes. Nessas circunstâncias, é importante que a empresa preste assistência médica constante.

Após o acidente

Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento padrão para esse tipo de ocorrência. Isso deve acontecer no máximo no primeiro dia útil após o acidente. Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Caso não receba a devida assistência da empresa, o trabalhador pode reclamar junto ao Ministério do Trabalho e ou à Delegacia Regional do Trabalho, que devem tomar as providências necessárias.

Casos mais graves

A primeira medida a ser tomada pela empresa após ser notificada é entrar em contato com a Previdência Social por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O trabalhador somente pode voltar ao serviço ao receber alta, mesmo em caso de lesões leves ou pequenas escoriações.

Em casos mais graves, que determinem afastamento, o empregador deve cobrir todos os custos dos primeiros 15 dias de ausência. Após esse período, o trabalhador terá suas despesas cobertas pelo INSS, por meio do auxílio doença, ao qual passa a ter direito se for contribuinte, seja registrado, rural, doméstico ou autônomo. O trabalhador tem direito a doze meses de estabilidade, a contar a partir do último dia de cobertura do auxílio doença.

A Synerhgon é uma consultoria formada por um time multidisciplinar de profissionais. Temos como missão auxiliar empresas de todos os portes a melhorar a sua gestão, reduzir custos e gerar mais resultados. Para isso, oferecemos uma oportunidade de identificar quais áreas da gestão não estão contribuindo para o crescimento do seu negócio.