Como desligar um sócio sem impactar os negócios
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Como desligar um sócio sem impactar os negócios

Consultoria estratégica em gestão

Como desligar um sócio sem impactar os negócios

O relacionamento profissional entre sócios inicia-se muitas vezes por meio de uma relação pessoal. Os profissionais já se conhecem, confiam um no outro, encontram uma afinidade profissional e decidem investir em um projeto juntos. Apesar de necessário, é difícil alguma das partes pensar sobre as dificuldades de um possível desligamento da empresa no futuro, mas isso realmente pode acontecer.

Antes de construir um empreendimento, você deve refletir sobre todas as adversidades que podem acontecer durante as atividades profissionais. Ter o apoio de uma consultoria como a Synerhgon é essencial para estruturar todo o processo com qualidade. Por este motivo, separamos cinco coisas que você precisa saber para evitar conflitos futuros diante do desligamento de um dos sócios.

“Amigos, amigos. Negócios a parte”

O primeiro documento que uma empresa precisa para nascer com segurança é o Contrato Social, que vai reunir todas as regras do negócio de acordo com as decisões de todos os fundadores. Além do Capital Social, é necessário incluir no documento uma cláusula que determina com clareza como deve ser realizado o desligamento de um sócio.

Aviso-prévio

Os fundadores também precisam dar aviso-prévio de desligamento. Em geral com 30 dias de antecedência. Isso é importante para que os donos possam se reorganizar quanto à distribuição das atividades, à finalização do contrato, à apuração do percentual de sociedade, a compra ou venda das partes, entre outras ações.

 Patrimônio Líquido

O sócio que deseja se desligar da empresa vai exigir o equivalente à sua participação no negócio e ele deve ser retirado não do Capital Social inicial, mas sim do Patrimônio Líquido, que é o valor que sobra para os sócios se a empresa e todos os seus componentes forem vendidos, como o estoque, máquinas, entre outros.  O valor que deve ser pago ao investidor que está saindo pode variar, pois também inclui todos os impostos que devem ser pagos com a venda da empresa.

Pagamento

Para que o fluxo de caixa não sofra um impacto muito grande com o desligamento de um dos fundadores, é importante que o Contrato Social tenha uma cláusula que informe como o dinheiro deve ser repassado para o ex-sócio. É bastante comum que as empresas negociem o pagamento em parcelas mensais, após levantarem o valor do Patrimônio Líquido do empreendimento. Com isto, a empresa se mantém funcionando sem grandes impactos financeiros. Veja como cuidar do Fluxo de Caixa da sua empresa aqui.

Novo sócio

Outra maneira bastante comum de gerenciar a saída de um sócio é incluir a venda da fração societária para um novo comprador. É extremamente importante que a venda seja oferecida preferencialmente aos sócios remanescentes, cuja cláusula deverá constar no momento da elaboração do Contrato Social. Caso contrário, se os remanescentes não conseguirem o valor pedido, um novo sócio compra a parte oferecida pelo valor maior e assim passa a fazer parte do quadro societário da Empresa. A maioria das empresas realizam o desligamento dessa maneira, mas não incluem um item importantíssimo: e se os sócios remanescentes não aceitarem a participação de quem pode pagar?

Por este motivo é necessário incluir, nesse Contrato Social também, a possibilidade de os sócios concordarem com a venda da sociedade para um novo comprador.