Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma nova modalidade contratual, o chamado Contrato de Trabalho Intermitente.
Trata-se de modalidade de contratação de colaborador, com vínculo empregatício, que presta serviços de maneira pessoal, subordinada e onerosa, entretanto de forma esporádica, eventual e não contínua.
Nesta modalidade contratual, o profissional desenvolve suas tarefas alternando períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, determinados em horas, dias, ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A única exceção será para os aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.
Este regime contratual está previsto no artigo 452-A e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa uma excelente opção especialmente em situações em que determinadas tarefas possuem hora e dia para iniciar e chegar ao seu término.
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, inexistindo direito a qualquer forma de pagamento ou ressarcimento, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Tal modalidade contratual, evita a mão de obra informal, atendendo às novas realidades apresentadas pelo mercado.
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Após 12 meses, o empregado adquire o direito a férias e não poderá ser convocado para prestar serviços ao mesmo empregador que a conceder.
A contribuição previdenciária e o FGTS serão recolhidos pelo empregador na forma da lei.
Esse contrato deverá ser por escrito e o valor da remuneração não poderá ser menor que o salário mínimo em hora ou àquele dos empregados que exerçam a mesma função.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontou que 15% das empresas entrevistadas no Brasil admitiram colaboradores segundo o regime intermitente entre 2019 e 2020.
Além disso, 85% das indústrias que participaram da pesquisa afirmaram que pretendem contratar colaboradores utilizando essa modalidade de contrato de trabalho em 2021 e 2022.
A razão se dá em virtude da pandemia da Covid e da imprevisibilidade do mercado, possibilitando ajustes do quadro operacional conforme a flutuação da demanda.
Segundo afirma a Comissão Especial da Câmara, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, (p. 49-50), a criação desta modalidade de contrato, poderá gerar nos próximos 10 anos, 14 milhões de postos de trabalho, além de impactar o fomento ao primeiro emprego, a diminuição da evasão escolar e ao aumento da renda familiar.
Neste post, apresentaremos esse regime de contratação, como funciona e quais os benefícios que oferece aos envolvidos.
Continue lendo e saiba mais a respeito!
O que é um contrato de trabalho intermitente?
Essa modalidade de contrato de trabalho, envolve a contratação de colaboradores de forma esporádica e eventual, ou seja, o profissional desenvolve suas tarefas por algumas horas, dias ou meses e recebe o salário proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Dessa forma, existe o vínculo empregatício, embora não possua a natureza de continuidade, como nas demais modalidades.
Como funciona esse tipo de contrato?
O contrato de trabalho intermitente deverá ser celebrado por escrito, devendo ser especificado o valor/hora a ser realizado e recebido, bem como devidamente assinado pelas partes contratantes.
A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo e nem menor do que o valor pago a outros colaboradores, caso exerçam a mesma função na empresa.
Como vimos, nesta modalidade contratual não há exclusividade, tampouco o profissional deve ficar à disposição da empresa, podendo prestar serviços a outros empregadores.
Segundo a legislação vigente, após a assinatura do contrato de trabalho intermitente, a contratação deverá atender as exigências do parágrafo 1º, do artigo 452-A da CLT.
Vejamos:
“O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.” g.n.
Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 01 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
Na hipótese de não ocorrer nenhum retorno, a empresa entende que não existe interesse por parte do colaborador.
E, finalmente, após o aceite ser efetivado, o descumprimento do acordado sem justo motivo, pagará à outra parte multa de 50% da remuneração acordada, que deverá ser paga pela parte infratora.
Quais seus benefícios do contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente, como já mencionado, possibilita que as empresas possam inserir nos seus quadros colaboradores, de acordo com a demanda do mercado e seu planejamento estratégico.
É uma maneira de manter equilibrada as finanças da operação, evitando a ociosidade dos funcionários em tempos de baixa demanda.
Para quem realiza a atividade, existe a flexibilização dos horários a serem trabalhados, permitindo que o profissional assuma outras atividades no seu tempo disponível.
O colaborador contratado através do contrato de trabalho intermitente tem direito a todos os benefícios previstos em lei durante o período em que está desenvolvendo suas atividades, exceção feita ao seguro-desemprego.
Outro ponto importante diz respeito ao INSS e benefícios, como auxílio-doença e auxílio-maternidade, que só serão concedidos se a contribuição atingir o valor correspondente a um salário mínimo mensal.
Como se observa, o contrato de trabalho intermitente estabelece uma oportunidade para que o trabalhador mostre o seu valor e crie oportunidades que podem levá-lo a uma vaga definitiva.
Essa modalidade contratual também é vantajosa para o contratante (empregador), que pode planejar e trabalhar tomando por base as necessidades e demandas do seu negócio, geradas pelo mercado.
Agora que você já conhece mais sobre esse assunto, leia também nosso post que mostra como lidar com a falta de motivação no trabalho!