Reforma trabalhista: a Synerhgon responde as cinco principais dúvidas sobre o tema
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Reforma trabalhista: a Synerhgon responde as cinco principais dúvidas sobre o tema

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Reforma trabalhista: a Synerhgon responde as cinco principais dúvidas sobre o tema

Votado na Câmara dos Deputados no dia 26 de abril e aprovado no Senado em 11 de julho, o projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16) de autoria do governo Michel Temer gera diversas dúvidas com relação aos acordos entre empregadores e empregados, e os limites da CLT. Por isso, a sócia e consultora jurídica da Synerhgon, Dra. Ludmilla Sercundes, elucida as principais dúvidas sobre o tema:

  1. O que muda na jornada de trabalho dos trabalhadores na CLT?

A jornada de trabalho antes era limitada a 8 horas diárias. A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias, sendo 8 horas com acréscimo de até 2 horas extras, em acordo, porém respeitando o limite semanal, de 44 horas. A reforma abre a possibilidade de negociação da seguinte maneira: limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4 horas extras), e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas. Caso um funcionário trabalhe 12 horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso. O descanso do funcionário que trabalha mais de 6 horas por dia é um direito de no mínimo 1 hora para se alimentar ou repousar. Isso também poderá, com as novas regras, ser objeto de acordo, com um mínimo de 30 minutos ou seja, o trabalhador poderá ir para casa 30 minutos mais cedo.

  1. O que acontece com o 13º salário?

Tudo igual. O funcionário tem direito a receber um salário adicional por ano, podendo ser parcelado em duas vezes: a primeira quitada até no máximo 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro. A nova lei estabelece que o 13º não pode ser objeto de acordo.

  1. E o que acontece com as férias?

A lei atual prevê que as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em no máximo duas vezes e não podem ter período inferior a 10 dias. A nova proposta autoriza parcelar em até três vezes, sendo que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias, e nenhum pode ser inferior a 5 dias.

  1. O que acontece com o FGTS?

Igual ao 13º salário, o FGTS não deverá ser objeto de acordo. O que poderá ser de acordo é o acesso ao fundo. Hoje, por exemplo, se o empregado se demite, ele não tem direito a saque, apenas poderá sacar se demitido sem justa causa e integralmente, continuando com a multa de 40% para o empregador. O projeto abre a possibilidade da demissão em comum acordo e, nesse caso, a multa do FGTS, cai para 20%, e o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, abrindo assim mão do seguro-desemprego.

  1. O que acontece com quem faz home office?

Com a reforma, a atividade passa a ser regulamentada e sujeita a contrato individual. Os reembolsos de equipamentos e infraestrutura, como compra de computador, internet e energia utilizada pelo trabalhador, etc, devem ser negociados entre funcionário e patrão. O empregador também poderá decidir alterar o regime, de home office para presencial, devendo avisar o funcionário com 15 dias de antecedência. Prevenção contra doenças e acidentes de trabalho serão responsabilidade do empregado, cabendo ao patrão instruir os empregados de forma oficializada.

Imposto sindical

Essa reforma também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, um dia do ano do salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais. O projeto que passou na Câmara elimina a obrigatoriedade.

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